O governo concluiu o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, a ser enviado ao Congresso Nacional, que prevê guardas municipais no policiamento ostensivo e comunitário. A informação foi divulgada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, nessa última quinta-feira, 13.
Segundo a pasta, a decisão está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência das Guardas Municipais para atuar na segurança urbana, resguardadas as atribuições das Polícias Civil e Militar.
O MJSP destaca que a revisão da PEC busca garantir maior segurança jurídica para a atuação das Guardas Municipais e evitar sobreposição de funções com outras forças de segurança. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
“Nossa intenção é fortalecer o sistema de segurança pública como um todo, garantindo que as Guardas Municipais tenham seu papel formalizado na Constituição sem comprometer a autonomia dos entes federados”, afirmou Lewandowski. Se
O texto reforça que as Guardas Municipais devem atuar de forma integrada com as Polícias Civil e Militar, sem exercer funções de polícia judiciária, conforme já determinado pelo STF. A PEC também destaca a necessidade de regulamentação local por meio de legislação municipal e o controle externo pelo Ministério Público.
O que muda?
A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.