A Justiça Eleitoral emitiu liminar que definiu pela exclusão imediata de uma publicação que atingia diretamente a honra do pré-candidato a prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, Dr. Saulo (PT). O post, feito por uma página anônima de nome “Por Dentro de Nossa Senhora de Lourdes”, foi apagado após a Justiça intimar o Facebook para a exclusão e posterior identificação do IP do proprietário da página.
Entre as alegações falsas emitidas na publicação, estava a informação de que o pré-candidato teria votado em Bolsonaro por duas vezes, com divulgação pública em redes sociais, antes de se filiar ao PT e decidir ser pré-candidato em 2024.
Na sua decisão, o Juizado da Comarca de Gararu entendeu que a matéria é lesiva e pode acarretar em danos à honra e à imagem de Dr. Saulo. Na sequência, é exigido que o Facebook identifique, no prazo de cinco dias, os dados do proprietário, bem como o seu IP e o que mais for coletado com o objetivo de facilitar a identificação do responsável.
A multa diária máxima, em caso de não fornecimento dos dados, é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por dia, a serem pagos pelo Facebook.