Lei que amplia atendimento a pacientes com dor crônica é sancionada

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei, publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 180 dias e inclui no atendimento integral o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

Uma regulamentação também deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei.

Histórico

Em 2012, o Ministério da Saúde estabeleceu um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

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