Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor

Bahia,,Brazil,-,September,17,,2020.,Translation:,Microentrepreneur,Individual,(mei

A partir desta terça-feira, 1º, Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais. As mudanças envolvem atualizações de dados e códigos no sistema, afetando tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Entre as principais alterações, está a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define o tipo de transação – como venda, devolução ou remessa – e seu impacto na tributação.

“Será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o CFOP correspondente à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Como funciona a atualização?
Agora, o MEI deverá preencher o campo com seu regime tributário específico, sendo que a validação dessas informações será feita pela Secretaria da Fazenda do estado onde o empreendedor está registrado.

Para operações internas e interestaduais, os códigos CFOP utilizados são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Caso o empreendedor tenha dúvidas sobre o código adequado à sua operação, o Sebrae recomenda consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar erros na emissão das notas fiscais.

Outra mudança importante é que, ao realizar uma venda interestadual para não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois esse dado não é exigido quando se utiliza o CRT 4.

Outras mudanças para MEIs em 2025


Além das atualizações na emissão de notas fiscais, os Microempreendedores Individuais enfrentarão alterações no teto de faturamento e na contribuição mensal ao longo do ano.

Todos os serviços relacionados ao MEI podem ser acessados no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.