A partir desta terça-feira, 1º, Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais. As mudanças envolvem atualizações de dados e códigos no sistema, afetando tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Entre as principais alterações, está a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define o tipo de transação – como venda, devolução ou remessa – e seu impacto na tributação.
“Será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o CFOP correspondente à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Como funciona a atualização?
Agora, o MEI deverá preencher o campo com seu regime tributário específico, sendo que a validação dessas informações será feita pela Secretaria da Fazenda do estado onde o empreendedor está registrado.
Para operações internas e interestaduais, os códigos CFOP utilizados são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso o empreendedor tenha dúvidas sobre o código adequado à sua operação, o Sebrae recomenda consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar erros na emissão das notas fiscais.
Outra mudança importante é que, ao realizar uma venda interestadual para não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois esse dado não é exigido quando se utiliza o CRT 4.
Outras mudanças para MEIs em 2025
Além das atualizações na emissão de notas fiscais, os Microempreendedores Individuais enfrentarão alterações no teto de faturamento e na contribuição mensal ao longo do ano.
Todos os serviços relacionados ao MEI podem ser acessados no Portal do Empreendedor do Governo Federal.