Justiça determina suspensão da exigência da barra fixa para candidatas em TAF do concurso da PMSE

A Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata da exigência da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos para candidatas do sexo feminino no concurso da Polícia Militar de Sergipe. A decisão liminar vem em linha com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) em face do Estado, pedindo a readequação dos critérios.

Foi fixado um prazo de 10 dias para que o Estado readeque os editais e publique as mudanças, garantindo a reaplicação do teste para candidatas prejudicadas, caso o TAF já tenha sido realizado. 

A determinação é que um critério alternativo adequado seja adotado, como a suspensão isométrica com flexão dos cotovelos por 25 segundos ou a suspensão passiva na barra fixa, conforme adotado no concurso anterior da Polícia Militar de Sergipe.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 500 mil, além de outras medidas cabíveis.

Segundo o MP, a ACP foi movida após a constatação de que os editais para o provimento de cargos de soldado e oficial da PMSE, impunham requisitos desproporcionais e discriminatórios às candidatas, violando os princípios da isonomia e razoabilidade. 

O parecer técnico anexado pelo MP demonstrou que a exigência de execução da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos impunha um ônus desproporcional às mulheres, devido a diferenças fisiológicas e biomecânicas naturais. O Poder Judiciário seguiu o entendimento do MPSE.

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