Já está disponível para download o programa para declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega terá início no dia 17 de março e se estenderá até 30 de maio.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro, pois a Receita prioriza a data de entrega e uma fila composta por alguns grupos. No entanto, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte vai para o fim do calendário de restituições.
O modelo de declaração pré-preenchida, através do qual a Receita Federal mostra informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais só começará a ser recebida em 1º de abril.
Ao não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, o cidadão fica sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante que corresponde a 20% do imposto devido.
Pelo computador, o programa específico a ser baixado está disponível no próprio site da Receita Federal. Pelo celular, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.