O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a Lei Maria da Penha no último dia 21 de fevereiro, que passou a proteger tanto mulheres travestis e transexuais, quanto casais homoafetivos formados por homens nas relações intrafamiliares, em todo o território brasileiro. Com essa ampliação, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), implementou mudanças para proteger esses grupos.
Segundo a Polícia Civil, em Sergipe, dentre as principais conquistas para a comunidade LGBTQIAP+ com a nova decisão do STF, está a ampliação da concessão das medidas protetivas para casais homoafetivos formados por homens, pois as decisões judiciais de proteção das vítimas já eram concedidas para mulheres transexuais e travestis no estado.
Anteriormente à decisão do STF, nos casos de casais formados por homens, o DAGV apenas poderia aplicar a legislação penal comum, em conformidade com os crimes narrados pelas vítimas, aliado à representação de medida cautelar de afastamento ou distanciamento entre vítima e agressor. Com a viabilidade da medida protetiva para os casais homoafetivos formados por homens, será possível a redução do tempo para concessão de decisões judiciais que visam proteger a vítima.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006 homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, que é símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil. Ela foi alvo de dupla tentativa de feminicídio cometida pelo então companheiro, em 1983. Diante da luta dela por justiça, em uma trajetória que durou 19 anos e seis meses, a legislação que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher recebeu seu nome. De lá até os dias atuais, a Lei Maria da Penha passou por modificações para ampliar a proteção das mulheres no Brasil, como a instituída pelo STF no último mês de fevereiro.
Denúncias
Para o enfrentamento à violência doméstica, é essencial que as vítimas registrem o boletim de ocorrência, o que pode ser feito no DAGV, nas Delegacias de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DEAGVs) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. O registro da ocorrência, assim como a solicitação da medida protetiva de urgência, também pode ser feita pela Delegacia Virtual, no site: http://delegaciavirtual.pc.se.gov.br/.
Além da denúncia da vítima, também é primordial a participação de toda a sociedade, fornecendo informações acerca de casos de violência que estejam ocorrendo na comunidade. As denúncias podem ser feitas à Polícia Militar (190), para os casos de flagrante, e ao Disque-Denúncia da Polícia Civil (181), nos crimes recorrentes. O sigilo do denunciante é garantido.
Fonte: Assessoria da Polícia Civil de Sergipe