Nesta semana, a Secretaria da Receita Federal apresenta as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024.
Levando em conta o período de envio da declaração do ano passado, neste ano, o prazo deve ser de 17 de março até o dia 30 de maio.
Em 2024, foi obrigado a declarar quem recebeu “rendimentos tributáveis” acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023).
Aqueles que buscam receber a restituição mais rapidamente já podem reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, considerando também a data do envio da declaração:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
A declaração pré-preenchida, que confere prioridade no recebimento das restituições do IR, traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituições em 2025.