FGTS: pagamentos começam nesta quinta; saiba quem tem direito

Foto: Foto: Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo

Nesta quinta-feira, 6, a Caixa Econômica Federal começa a liberar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados a partir de Medida Provisória assinada pelo presidente Lula na última sexta-feira, 28. 

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e possuem saldo na conta do FGTS têm direito a sacar o saldo retido do FGTS, desde que atendam  a algumas condicionantes:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
  • Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS. Em casos em que a conta não for indicada, será possível sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.  

Caso não tenha o cartão, o trabalhador deverá procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho. Confira o cronograma de pagamento da primeira parcela:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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