Nesta quinta-feira, 6, a Caixa Econômica Federal começa a liberar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados a partir de Medida Provisória assinada pelo presidente Lula na última sexta-feira, 28.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e possuem saldo na conta do FGTS têm direito a sacar o saldo retido do FGTS, desde que atendam a algumas condicionantes:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS. Em casos em que a conta não for indicada, será possível sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
Caso não tenha o cartão, o trabalhador deverá procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho. Confira o cronograma de pagamento da primeira parcela:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.