Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) apontou que 2,4 mil pessoas “possivelmente falecidas” estariam recebendo dinheiro do programa assistencial.
Através do levantamento, realizado para avaliar a conformidade e a focalização dos pagamentos do benefício, foram identificados pagamentos indevidos potenciais da ordem de R$ 5 bilhões ao ano.
O BPC proporciona um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir dos 65 anos em condições de vulnerabilidade social.
A auditoria estimou que 6,3% dos beneficiários possuem renda familiar per capita que extrapola o limite de renda legal de um quarto do salário mínimo.
“Também foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, com impacto financeiro anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do governo federal”, argumentou Anastasia.
Foi constatado ainda, por meio da análise da qualidade dos dados, haver 2.476 beneficiários possivelmente falecidos e outras 31.157 inconsistências nos registros dos dados cadastrais dos titulares de BPC e seus familiares.
“Essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar com precisão a elegibilidade dos beneficiários”, observou o ministro.
O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de 180 dias, adote providências para corrigir as ocorrências de acúmulo indevido, por estarem em desacordo com a Lei 8.742/1993. A mesma medida vale para os casos de beneficiários falecidos, com CPF nulo ou cancelados e aqueles sem cadastro único ativo.
A Corte de Contas recomendou ao MDS que inclua no procedimento de pesquisa amostral bienal extrato representativo da população beneficiária do BPC. O ministério também será orientado a promover estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade do grupo familiar.