Nos últimos tempos, um tema tem gerado intenso debate nas Câmaras Municipais e nas Assembleias Legislativas: a possibilidade de reeleição sucessiva para os presidentes dessas casas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de maneira clara sobre essa questão, defendendo a alternância de poder como princípio fundamental da democracia.
Em um julgamento decisivo, no caso da ADI 6.524, o STF estabeleceu que a recondução ao cargo de presidente de uma Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa só é permitida uma vez, ou seja, o máximo que um líder pode ficar no cargo de forma consecutiva é por dois mandatos. Essa decisão tem como base a necessidade de garantir a alternância de poder, algo essencial para o fortalecimento da democracia e da representatividade política. A ideia de manter um líder por vários mandatos seguidos pode prejudicar o equilíbrio democrático, limitando o espaço para novas lideranças e, consequentemente, inibindo a renovação das ideias dentro das instituições.
O STF também enfatizou que as casas legislativas devem respeitar a Constituição Federal, não podendo adotar regras locais que contrariem os princípios republicanos e democráticos. Isso significa que, se uma câmara municipal ou uma assembleia legislativa insistir em práticas que permitam reeleições indefinidas, tais eleições podem ser anuladas, visto que o entendimento sobre o tema já está consolidado na jurisprudência.
Outro ponto importante que tem sido questionado é a antecipação das eleições para a mesa diretora para o segundo biênio do mandato. Em muitos casos, as Casas Legislativas têm optado por realizar essas eleições no início do mandato, o que, segundo o STF, pode prejudicar a representatividade política.
Isso porque, ao antecipar a escolha do presidente, ignoram-se as mudanças que podem ocorrer no cenário político ao longo do tempo, o que resulta em uma liderança que não reflete a realidade da composição da casa naquele momento. Em outras palavras, um presidente eleito em um contexto político específico pode perder a legitimidade para representar a maioria dos parlamentares em um cenário alterado ao longo do mandato, ferindo princípios como a contemporaneidade e a representatividade.
A decisão do STF de restringir as reeleições consecutivas no Legislativo representa um importante avanço para o fortalecimento da democracia e a busca pelo bem social. Ao impedir a perpetuação de grupos no poder, a medida garante maior alternância de lideranças, promovendo a pluralidade política e a renovação institucional. Isso reforça a legitimidade das instituições e assegura que a atuação legislativa esteja voltada para os interesses da sociedade, fortalecendo a transparência, a representatividade e os princípios democráticos essenciais para o equilíbrio do sistema político.
Sobre o autor

Wesley Araújo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral, atualmente mestrando em Direitos Humanos. Além de sua destacada atuação na advocacia, é também radialista e palestrante reconhecido na área de comunicação assertiva, onde desenvolve treinamentos, palestras e cursos voltados ao aprimoramento da comunicação pessoal e profissional. Atua como comentarista jurídico e político, unindo sua sólida formação acadêmica à habilidade prática de traduzir temas complexos para uma linguagem clara, objetiva e acessível ao grande público.