Justiça concede liminar para retomada da licitação da ponte Tancredo/Coroa do Meio

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Nesta quarta-feira, 3, o Estado de Sergipe conseguiu liminar na Justiça para retomar o procedimento licitatório que irá viabilizar a construção da ponte que irá ligar a Avenida Tancredo Neves ao bairro Coroa do Meio, em Aracaju.

No dia 25 de março, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe havia suspendido a licitação.

Na oportunidade, de acordo com o Governo do Estado, a Corte de Contas declarou habilitados os consórcios inabilitados pela comissão de licitação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi), mesmo antes do julgamento dos recursos interpostos pelos concorrentes. 

Em sua decisão, a juíza Elbe Maria de Carvalho ressaltou não ter verificado “o preenchimento de receio de grave lesão ao Erário, ao patrimônio público, ao exercício do controle externo, ou a direitos individuais para que o Tribunal de Contas tivesse concedido a medida cautelar suspendendo o procedimento licitatório nesse momento e, muito menos, habilitando os consórcios cujos recursos contra a inabilitação ainda estavam tempestivamente em fase de julgamento”.

No documento, a magistrada também classificou o ato praticado pela Corte de Contas, caso mantido, como passível de causar sérios prejuízos ao erário.

“A suspensão do procedimento licitatório, com certeza, ensejara o atraso para o começo das obras, as quais serão realizadas com recursos provenientes de instituições financeiras, cujo prolongamento para conclusão das obras acarretará no pagamento de valores acima dos já pactuados”, afirmou. 

Sobre a intervenção

A obra em questão prevê a construção de um viaduto, com extensão aproximada de 180 metros, na interseção da Avenida Tancredo Neves com a Avenida Beira Mar, e uma ponte estaiada, com extensão de 360 metros, interligando a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio, na capital.

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