Nesta terça-feira, 2, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a tabela com os valores que serão cobrados do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
Os valores são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Secretaria e o valor de mercado do veículo. A tabela com todas as informações está disponível no site da Sefaz.
O pagamento já pode ser efetuado utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março. Para aqueles que não optarem por essa opção, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Confira detalhes:
- Veículos com placas de final 1 e 2: pagamento até 30 de abril;
- Veículos com terminação 3 e 4: pagamento até 30 de maio;
O cronograma segue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0.
Penalidades
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.