De acordo com o Banco Central (BC), o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro de 2024. Com a nova ferramenta será possível fazer pagamentos recorrentes e até mesadas.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória e sem cobrança de tarifas. Já para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Para as pessoas jurídicas poderá haver cobrança, com as tarifas negociadas livremente.
Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa.
Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes com a vantagem da não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.
Dez meses antes da entrada em vigor do serviço, o BC publicou as regras gerais de funcionamento do Pix Automático. Entre elas estão os procedimentos de autorização prévia; as normas para o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a liquidação da transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.