Procon Sergipe informa quais materiais as escolas não podem exigir dos pais e responsáveis

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Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) publicou, nesta quarta-feira, 6, as orientações aos pais e responsáveis sobre o que pode e não pode ser exigidos na lista d ematerial escolar.

A Portaria de nº 01/2023 detalha quais materiais de uso coletivo pelos alunos e que devem ser providos pela própria escola. O órgão também alerta os pais com relação às quantidades máximas que as instituições de ensino podem solicitar de itens que serão utilizados de forma individual pelo estudante ao longo do ano letivo.

O órgão pontua as normas que devem ser levadas em conta na hora de realizar a matrícula. Segundo o Procon, a lei estabelece que o contrato com a instituição de ensino é uma anuidade e que, sendo assim, o pagamento do serviço pode ser dividido em 12 meses. Logo, a reserva da matrícula, paga ainda no final do ano, deve ser descontada no ano letivo seguinte.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, ainda acrescenta que “os pais ou responsáveis financeiros também precisam ficar atentos às instituições de ensino que os condicionam a adquirirem o uniforme, material escolar ou qualquer outro insumo exclusivamente nas dependências da escola ou em um único local indicado porque isso configura uma prática abusiva. O consumidor sempre terá o direito de definir onde adquirirá esses itens”, disse.

Fiscalização

Ao longo desta semana, as equipes do Procon Sergipe realizarão ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam materiais escolares na capital e no interior do estado, com o objetivo de verificar se os itens estão devidamente precificados, se as formas de pagamento estão claras, dentre outras normativas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da Portaria do Procon Sergipe podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do órgão.

Confira a portaria nº 01/2023

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