O Governo do estado publicou, nesta quinta-feira, 30, uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) com regras para controle fiscal dos serviços do órgão.
O governador Fábio Mitidieri havia anunciado a revogação da Portaria 446/2023 após uma série de manifestações e polêmicas. Desta vez, segundo a diretora-presidente do Detran, Naleide de Andrade, as regras não estabelecem um valor mínimo ou máximo para as taxas cobradas pelas autoescolas.
“Cada autoescola vai ter o seu preço, e o Detran intensificará a fiscalização, para que o consumidor não seja lesado”, explica a diretora-presidente.
Segundo o coordenador de Planejamento da autarquia, Carlos Júnior, o controle fiscal será rigoroso. “O Detran somente liberará o andamento das demais etapas do processo do aluno após celebração do contrato da prestação de serviços entre as partes envolvidas e a emissão das notas fiscais. Independentemente do valor que a autoescola irá cobrar, a nota fiscal será emitida e teremos esse controle”, alerta.
Vale ressaltar que nos casos de descumprimento da obrigação, a autoescola será penalizada, em primeira instância com advertência, em caso de reincidência com suspensão e, em uma terceira infração, com o descredenciamento.
O diretor Financeiro da autarquia, Marcos Fernando Andrade Silva, explica, no entanto, que não houve aumento em nenhum momento nas taxas operadas pelo Detran. “Nem antes, na Portaria 446, e nem agora, após a revogação. Faremos também um estudo técnico para a discussão dos valores cobrados pelas autoescolas, já que não temos mais valor mínimo e máximo. Mas asseguro que o cliente não estará desassistido”, enfatiza.
Ampliação da forma de pagamento
Ao anunciar a revogação da Portaria 446, o governador Fábio Mitidieri também informou sobre a ampliação da forma de pagamento disponível aos usuários para as clínicas credenciadas, responsáveis pelos repasses aos peritos médicos e psicológicos credenciados.
A partir da primeira quinzena de dezembro, o consumidor utilizará as modalidades de pagamentos eletrônicos que não sejam somente em espécie. Segundo Carlos Júnior, essa era uma reivindicação antiga dos consumidores. “Com isso, os clientes do Detran poderão pagar via PIX, cartão de crédito, transferência bancária, ou seja, da forma que for mais viável para ele”, alerta.