Nesta quinta-feira, 19, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais. A validade se estende a prefeitos, governadores e presidente da República.
A medida foi discutida após o TSE absolver, na última terça-feira, 17, o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha de 2022, quando realizou lives de cunho eleitoreiro dentro do Palácio da Alvorada.
Pelo consenso articulado hoje, todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Dessa forma, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:
- Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;
- A participação for restrita a pessoa detentora do cargo;
- O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
- Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta;
- Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.
Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil