No cenário político atual, o período de pré-campanha se destaca como uma fase crucial para os vereadores que pretendem disputar a reeleição em 2024. É notório que alguns já estão intensificando suas agendas de trabalho em busca de visibilidade e com objetivo de consolidar atividades políticas estratégicas, tudo isso, visando o pleito que se avizinha.
Nesse contexto, observamos um maior movimento nas Câmaras Municipais, com parlamentares ampliando sua presença em debates, propondo projetos de lei e participando ativamente de comissões e audiências públicas. Afinal, o impacto dessas atividades no eleitorado pode ser determinante nas urnas.
No entanto, é importante destacar que o período de pré-campanha também suscita debates sobre o uso adequado do mandato e das verbas públicas a ele atreladas. O equilíbrio entre a atuação parlamentar e a promoção pessoal é uma linha tênue que comporta inúmeras discussões jurídicas.
Sendo assim, é preciso que a vereadora e o vereador que pretende disputar as Eleições 2024, fiquem atentos à legislação para evitar erros que comprometam seus futuros mandatos. Nesse sentido, apesar de o art. 36-A da Lei das Eleições permitir que os mandatários possam, durante a pré-campanha, divulgar os atos parlamentares, é necessário ter cuidado para não cometer excessos que possam configurar abusos de poder político e econômico, que via de regra, é punido de forma severa pela legislação eleitoral com a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Uma forma fácil de observar a existência de abuso nas condutas dos parlamentares, é comparar os primeiros anos do mandato com o ano da eleição, algumas vezes, fica evidente que o parlamentar quase não participou de cerimônias de entrega de obras públicas, ordem de serviço e se utilizou da estrutura legislativa para divulgação dos atos parlamentares nos anos anteriores.
Assim, apesar de a lei autorizar a divulgação dos atos atrelados ao mandato do parlamentar, é preciso não os confundir com a promoção pessoal. Nesse contexto, por exemplo, vale apenas lembrar que as inaugurações de obras públicas não podem ser utilizadas para reunir lideranças políticas, bem como, servirem de palanque, pois, todo o ato é custeado com recursos públicos e não pode ser prestado a fins meramente eleitoreiros.
Sendo assim, quando um parlamentar se vale da sua posição privilegiada com o objetivo deliberado de obter votos, fica configurado o abuso do poder político, conduta que interfere na liberdade de escolha do eleitor e, por conseguinte, causa desequilíbrio do pleito eleitoral.
Portanto, é preciso cautela dos parlamentares quanto às ações realizadas durante a pré-campanha para evitar possíveis prejuízo ao futuro mandato, pois, não se pode negar que a reeleição tem suas benesses, entretanto, como salienta as Sagradas Escrituras “a quem mais for dado, mais será cobrado”.
Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral