O selo Empresa Amiga da Mulher, criado a partir da Lei 14.682/23 publicada nesta quinta-feira, 21, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.
No ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, a diferença de remuneração entre homens mulheres atingiu 22%.
Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei:
- reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração;
- promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher;
- garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.
A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Unsplash