Lei institui que escolas tenham planos para promover saúde dos trabalhadores

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Foi criada, por meio da Lei 14.681, a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, publicada nesta terça-feira, 19. As instituições públicas de ensino terão prazo de um ano para elaborar planos em colaboração com municípios, estados, Distrito Federal e União. 

A nova política busca a valorização do trabalhador da educação, por meio da promoção da atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento,  assim como a promoção do bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

De acordo com estudo feito  por pesquisadores Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade Estadual de Montes Claros, publicado em 2023 na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, professores insatisfeitos no trabalho apresentaram maior prevalência de comportamentos de risco, como comprometimento da saúde mental, tabagismo, excesso de peso e alcoolismo. 

Visando reduzir esses riscos, as instituições de ensino públicas terão que elaborar planos e estabelecer medidas que considerem as condições de trabalho, o perfil e a jornada do profissional, além do número de alunos em sala de aula. Como metas, as ações devem buscar a formação continuada dos trabalhadores, a participação ativa na melhoria do clima organizacional e o combate às causas do adoecimento, que levam ao baixo desempenho. 

A medida é opcional para as instituições privadas, mas as instituições públicas deverão atualizar os planos em até seis meses após a posse de prefeitos, governadores ou do presidente da República. Antes do final da gestão deverão publicar relatório de avaliação das metas, com dados sobre faltas, acidentes de trabalho, readaptação funcional, por exemplo.

Os indicadores serão atualizados todos os anos e colocados em uma plataforma de uso compartilhado, que permita o acesso da população a esses dados.

Fonte: Agência Brasil
Imagem: Gabriel Jabur/ Agência Brasília

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