Justiça de Sergipe mantém cancelamento da Festa da Padroeira em Nossa Senhora das Dores

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Nessa última quarta-feira, 6, o desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE),  julgou parcialmente procedente o pedido da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, para a realização da Festa da Padroeira, marcada para esta sexta-feira, 8, e sábado, 9. 

Foi decidido pelo cancelamento dos shows do evento e a manutenção de manifestações tipicamente religiosas que fazem parte do calendário tradicional municipal. As principais atrações musicais da festa gerariam um custo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos.

No início deste mês, uma decisão de juíza da 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores, atendendo a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), cancelou a festa, fixando uma multa ao gestor, o prefeito Mário da Clínica, em caso de descumprimento. 

Entre os motivos apontados pelo MPSE, está uma solicitação feita pelo Poder Executivo e vereadores para que os salários dos servidores públicos municipais, referentes aos últimos dois meses, fossem pagos mediante empréstimo do servidor com o Banese, a ser pago em 16 parcelas pela gestão. 

Outra situação seria a necessidade da gestão priorizar a realização de concurso público para a substituição dos servidores temporários e comissionados/contratados por servidores efetivos.

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