Nessa última quarta-feira, 6, o desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), julgou parcialmente procedente o pedido da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, para a realização da Festa da Padroeira, marcada para esta sexta-feira, 8, e sábado, 9.
Foi decidido pelo cancelamento dos shows do evento e a manutenção de manifestações tipicamente religiosas que fazem parte do calendário tradicional municipal. As principais atrações musicais da festa gerariam um custo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres públicos.
No início deste mês, uma decisão de juíza da 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores, atendendo a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), cancelou a festa, fixando uma multa ao gestor, o prefeito Mário da Clínica, em caso de descumprimento.
Entre os motivos apontados pelo MPSE, está uma solicitação feita pelo Poder Executivo e vereadores para que os salários dos servidores públicos municipais, referentes aos últimos dois meses, fossem pagos mediante empréstimo do servidor com o Banese, a ser pago em 16 parcelas pela gestão.
Outra situação seria a necessidade da gestão priorizar a realização de concurso público para a substituição dos servidores temporários e comissionados/contratados por servidores efetivos.