BASTIDORES: Conheça pontos que podem entrar na minirreforma eleitoral

Camara

Bastidores

Uma reunião nesta quarta-feira, 6, às 9h, irá selar o relatório final do Grupo de Trabalho (GT) que discute a minirreforma eleitoral, que será apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Bastidores apurou com o único deputado federal sergipano que faz parte do GT, Thiago de Joaldo (PP), quais foram os pontos mais debatidos e que estarão em análise neste encontro final de hoje. Muitas questões polêmicas podem cair, para facilitar a aprovação. Coligações permanecem proibidas para os cargos proporcionais.

Pontos principais:

Federação Partidária – com prazo de seis meses para formalização, as federações podem sofrer mudanças no que diz respeito às punições por prestação de contas de cada partido. Hoje, caso um dos partidos receba sanção por irregularidades na prestação de contas, toda a federação é atingida, a proposta é que a pena seja individualizada para a agremiação;

Fundo eleitoral – fica liberado o uso do fundo com doações entre partidos;

Registro de candidaturas – a ideia é que o prazo burocrático para a abertura de contas, registro de CNPJ, etc, seja de quinze dias;

Elegibilidade – a sugestão apresentada seria para antecipar a análise de elegibilidade por parte da Justiça Eleitoral, caso o partido defina seu candidato ou candidatada. Mesmo antes do período das convenções, ele já poderia apresentar pedido de análise por parte da Justiça para obter ou não, uma declaração de elegibilidade. Isso evitaria, por exemplo, o que ocorreu em Sergipe em 2022, com a situação de Valmir de Francisquinho;

Prazos eleitorais – o texto poderá trazer sugestões de prazos mais curtos para análises de processos impetrados contra candidaturas, estipulando prazo para possível perda de mandato;

Certidões – partidos querem desobrigar candidatos a apresentarem certidões que sejam emitidas pela própria Justiça, acham que é incongruente informar à Justiça daquilo que ela já sabe;

Desincompatibilização – hoje existem prazos diferenciados, de acordo com a proposta todos os casos seriam unificados em 4 meses antes das eleições;

Filiações – militares podem perder benefício de filiação após prazo comum aos demais candidatos;

Prestação de Contas – podem ser eliminadas as prestações de contas parciais e, caso o candidato ou partido não tenha receita ou despesa, estariam desobrigados de pagar um contador, uma declaração do presidente da agremiação sanaria a informação junto à Justiça;

PIX – a modalidade passaria a valer para doações de pessoa física com a identificação do CPF;

Contas digitais – bancos digitais poderiam servir para a abertura das contas de candidaturas;

Pesquisas – não há consenso, mas alguns membros querem extinguir a publicação de pesquisas na semana das eleições. Outra alternativa seria aumentar o rigor das punições para Instituto e estatísticos de pesqusias comprovadamente fraudulentas;

Sobras – a ocupação de vaga no Parlamento, através das chamadas sobras, quando o partido e candidato são obrigados a atingir 80% e 20% do coeficiente, respectivamente, deixaria de existir. Os percentuais podem mudar para 90/10 ou 100/10, este último com mais chances de aprovação;

Cota de mulheres – não há alteração, porém, se uma candidata for denunciada por chantagem de abandono durante o período da eleição, haveria uma punição rigorosa com a perda de direitos políticos;

Fraude a cotas – a cassação de chapas inteiras pela fraude a cotas pode acabar. Deputados querem investigação mais minuciosa para individualizar a pena aos culpados e, em caso de perda de vagas individuais ou em mesmo em chapa, e caso a punição recaia sobre vagas ocupadas por mulheres, que se mantenha a vaga para uma mulher;

Enquetes – a intenção pode ser proibir a realização de enquetes já a partir da data de início das convenções partidárias;

Propaganda eleitoral – liberação para propaganda em bens privados, sem limitação de tamanho e mudança na regra do impulsionamento em redes sociais, passando a valer  da data da solicitação e não da publicação. Além disso, estornos de impulsionamentos não gerariam efeito de doação de pessoa jurídica.

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