A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) cumprem nesta sexta-feira, 18, sete mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em operação incúria. A operação tem como objetivo reunir novas provas de condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos ataques aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de 8 de janeiro.
Além dos mandados de prisão preventiva, as providências incluem buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento de funções públicas. A PGR apresentou também relato detalhado de provas já identificadas e reunidas na investigação, que apontam a omissão dos envolvidos na operação.
“Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, afirmou a PGR.
Entre os oficiais detidos preventivamente estão o atual comandante da Polícia Militar (PM), o coronel Klepter Rosa Gonçalves, e seu antecessor no cargo, o coronel Fábio Augusto Vieira, que comandava a corporação no dia em que os atos golpistas aconteceram. Também são alvo da operação o coronel Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da PM, e o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra.
Os outros três oficiais da PM denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) são o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PM do Distrito Federal; o major Flávio Silvestre de Alencar, que comandava interinamente o Batalhão da PM responsável pela segurança da Esplanada dos Ministérios, e o tenente Rafael Pereira Martins, que, segundo o MPF, desmobilizou o efetivo que protegia o prédio do STF.
Os denunciados também devem responder, por omissão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado, além de violação dos deveres a eles impostos; violação de dever contratual de garante; e ingerência da norma.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil