Justiça determina que Prefeitura de Aracaju faça licitação do transporte público e dá prazo de 180 dias para início do processo

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A Justiça de Sergipe determinou, nesta segunda-feira, 17, que o município de Aracaju realize a licitação do transporte público coletivo que atende a capital e demais cidades da Grande Aracaju. A ação atende a pedido do Ministério Público de Sergipe.

Pela decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, foi fixado um prazo de 180 dias para o início do processo licitatório e mais 180 dias para sua efetiva conclusão.

A prefeitura da capital deve contratar a empresa vencedora do certame, além de envolver todas as linhas e itinerários, dentre os já existentes e a serem criados, na licitação.

A determinação julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo MP estadual em face do município de Aracaju e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), atual gestora do sistema, para que estes realizassem o procedimento licitatório.

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