Artigo: Propaganda eleitoral negativa antecipada: um desserviço ao eleitor brasileiro

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A propaganda eleitoral negativa antecipada, refere-se à prática de atacar adversários políticos e desqualificar suas propostas, antes do período legal de campanha eleitoral. É importante ressaltar que a legislação determina um período específico para a propaganda eleitoral, que começa oficialmente após o registro das candidaturas. Entretanto, esse tipo de estratégia, utilizado por alguns pretensos candidatos e partidos antes do período oficial de campanha, tem sido objeto de preocupação para a Justiça Eleitoral, principalmente quando realizada por meio das redes sociais.

O desafio do combate a propaganda eleitoral negativa antecipada reside na sua fiscalização, pois, muitas vezes, ocorre de forma discreta e, sob a aparência de meras discussões políticas ou análises críticas, todavia, é nítida a intenção de macular a imagem de pretensos candidatos, com o intuito de obter vantagem eleitoral. As redes sociais e plataformas digitais têm sido um terreno fértil para esse tipo de prática, visto que permitem a disseminação rápida de informações sem a devida checagem de veracidade.

A Justiça Eleitoral tem alertado para os riscos da propaganda eleitoral negativa antecipada, destacando que ela pode comprometer o equilíbrio do processo eleitoral e levar a uma polarização exacerbada. Além disso, a disseminação de informações falsas ou distorcidas pode confundir o eleitorado e afetar na tomada de decisão no momento do voto. Várias campanhas de conscientização da população e o amplo debate com o órgão de fiscalização e entre a sociedade civil têm sido realizado para combater essa prática danosa.

Cabe ressaltar que, caso seja comprovada a prática da propaganda eleitoral negativa antecipada, os responsáveis estão sujeitos a sanções previstas na legislação eleitoral, como multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, direito de resposta e até mesmo a cassação do registro da candidatura, a depender da extensão do dano nos causados. O objetivo é garantir que o período pré-eleitoral seja marcado pelo debate político saudável e respeitoso, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente e justo.

Um aspecto importante é que essa multa eleitoral é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, contudo, no tocante ao beneficiário, é necessário que se comprove o seu prévio conhecimento a existência da propaganda antecipada negativa. Em algumas situações, esse prévio conhecimento é presumido quando o beneficiário divulga diretamente nas suas redes sociais a propaganda negativa, por exemplo. Em outros casos, se notificado pela Justiça Eleitoral sobre a retirada da propaganda irregular e não providenciá-la no prazo especificado na notificação.

Porém, o grande desafio da Justiça Eleitoral tem sido a fiscalização da propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, uma vez que o conteúdo se espalha rapidamente e pode ser compartilhado de forma anônima. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem buscando parcerias com plataformas digitais, a exemplo de Facebook, Instagram e Telegram, para combater a disseminação de fake news e garantir a transparência no processo eleitoral, todavia, os mecanismos encontrados ainda não possuem grande efetividade.

Neste contexto, é fundamental que a população se mantenha vigilante e atenta ao conteúdo que recebe nas redes sociais e outras plataformas, verificando a veracidade das informações antes de compartilhar e denunciando eventuais práticas de propaganda eleitoral negativa antecipada. O exercício do voto consciente passa pela busca de informações confiáveis e pela reflexão sobre as propostas e ideias apresentadas pelos candidatos, evitando ser influenciado por ataques pessoais e informações distorcidas. O cidadão é a peça essencial em todo esse processo.

Em suma, a propaganda eleitoral negativa é um problema que tem afetado de maneira significativa o ambiente político no Brasil, podendo contribuir para a desinformação e o acirramento de ânimos, pois, muito antes do período eleitoral, já temos informações distorcidas dos pretensos candidatos, o que colabora para a desconstrução de imagens e dificulta um diálogo mais aberto nos momentos mais oportunos do processo político. A busca por uma campanha mais propositiva e ética é o único meio para fortalecer a nossa democracia e a construir um processo eleitoral equilibrado, respeitoso e voltado para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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