Nesta terça-feira, 25, foi publicada no Diário da União, uma medida provisória (MP), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dando início ao processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets.
A principal mudança é a concessão para participar desse mercado, agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional. O Ministério da Fazenda informou que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.
Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, conhecida como Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre.
A arrecadação do GGR terá divisão de 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes.
Outra mudança importante que a MP traz é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição. É uma das medidas que buscam coibir a manipulação de resultados.