Ademi apura procedimentos de “associações pró-construção” em Sergipe

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A Associação dos Dirigentes das Empresas da Indústria Imobiliária de Sergipe  (Ademi/SE) está apurando os procedimentos das “associações pró-construção e congêneres” no estado, para identificar se essas figuras jurídicas têm agido com legalidade. A informação foi divulgada pela entidade em nota.

De acordo com a associação, a intenção é apurar se as associações têm seguido as regras tributárias, observado as diretrizes fiscais, a legislação civil, entre outras. Ainda segundo a Ademi, está sendo apurado se as figuras têm se utilizado de uma “capa” de legalidade para burlar o direito e a boa-fé de outros.

A nota expressa que, em regra, as associações “pró-construção” falham, ao menos, quando omitem informações fundamentais inerentes ao negócio que fomentam. Confira na íntegra os pontos que, segundo a Ademi, os aderentes ou associados possivelmente não sabem.

  • Os associados serão os responsáveis por reclamações trabalhistas, assim como por indenizações de ordem civil e até repercussão criminal, no caso de apurar-se omissão em acidente de trabalho, pois figuram como empregadores de todos os operários da obra;
  • Os associados suportarão todos os reparos no empreendimento, após a obra, pois não tem garantia de uma construtora;
  • Os associados suportarão todas as despesas e consequências de vícios construtivos;
  • Os associados que compram essas quotas “para investir”, mesmo após a venda, continuam responsáveis pela garantia da obra por até 10(dez) anos, assim como pelo possível passivo trabalhista, previdenciário e tributário;
  • O associado será responsável, e poderá sofrer execução fiscal, se houver a desconstituição judicial da figura anômala da “associação pró-construção”, desdobrando-se no redimensionamento tributário;
  • O associado não tem nenhuma garantia que o valor do imóvel será mantido no curso da obra;
  • Se o valor do imóvel aumentar, o valor da remuneração dos “organizadores” também aumenta e o associado é quem pagará por isso;

A lei de incorporações (Lei 4.591 de 1964), criada para dar garantias ao adquirente de imóveis a construir, prevê uma série de punições(até mesmo criminais) para o incorporador que a desobedece. Nesse tipo de associação pró-construção vista atualmente, o único punido será o “associado”. É imprescindível promover a difusão de informações, para que, de posse destas, os cidadãos estejam cientes dos riscos que correm ao se envolverem nesse tipo de negócio.

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